Termo de Uso do Software
Este é um contrato entre a Conexão Azul Digital LTDA - ME, pessoa jurídica desenvolvedora e mantenedo ra da plataforma
digital de vendas e marketing da Conexão Azul, inscrita sob o CNPJ no. 33.081.160/0001-61, com sede estabelecida na R.
São Domingos, 475 - Capuchinhos, Feira de Santana - BA, doravante denominada “CONTRATADA”, e o usuário do
Sistema/Software, pessoa jurídica identificada no formulário de cadastro, doravante denominado “CONTRATANTE”.
Este termo tem como objetivo formalizar as condições e obrigações das partes envolvidas na prestação de serviços. Ao
concordar com este contrato, o CONTRATANTE está ciente e concorda com todas as regras estipuladas para o uso do
Sistema/Software.
A CONTRATADA se reserva o direito de alterar este Termo de Uso a qualquer momento, sendo que as alterações entrarão em
vigor a partir da data da publicação no site. O CONTRATANTE será notificado por meio do e-mail cadastrado na plataforma.
É importante que o CONTRATANTE leia atentamente todo o documento antes de aceitar os termos, uma vez que a utilização do
Sistema/Software implica na aceitação integral das condições aqui dispostas. Em caso de dúvidas, a CONTRATADA
disponibiliza seus canais de atendimento para esclarecimento.
Este contrato é regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da
comarca de Feira de Santana - BA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da sua interpretação ou execução.
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços de Software como Serviço (SaaS) previstos no
uso da Plataforma Conexão Azul (ou simplesmente “Sistema/Software”), conforme especificações previstas na “Adesão via
Sistema Conexão Azul” aceita pelo CONTRATANTE e que faz parte deste Contrato. O Sistema será disponibilizado ao
CONTRATANTE por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, com observância de todos os termos e condições
estabelecidos na Política de Privacidade e Uso do site https://www.conexaoazul.com, cujos termos são parte integrante
deste Contrato.
1.2. Da prestação de serviços de implementação Além dos serviços previstos no item 1.1, a CONTRATADA poderá
disponibilizar ao CONTRATANTE os serviços de implementação em forma de treinamento de uso, configuração da plataforma
Conexão Azul e Mapeamento/Inteligência em Marketing Digital. Os serviços de implementação podem ser contratados no
momento da assinatura do uso do Software Conexão Azul ou posteriormente através de solicitação por e-mail
para sucessodocliente@conexaoazul.com, ou ainda através de contato com a equipe de Inside Sales da Conexão Azul. Os
serviços de implementação são cobrados em separado em relação aos serviços gerais do item 1.1, de acordo com o pacote
escolhido no momento da adesão ao serviço. Nos pacotes de implementação que tenham previsão do número de horas técnicas
a serem prestadas, estas, quando não utilizadas em sua totalidade, não comportam restituição, nem acumulam para períodos
seguintes.
1.3. Serviços adicionais O CONTRATANTE poderá contratar serviços adicionais de criação ou migração de websites, páginas
de destino (Landing Pages), templates de websites e migração de base de dados, para os quais deverá solicitar orçamento
à parte. A contratação desses serviços adicionais será objeto de um instrumento autônomo, com especificações e valores
definidos em acordo entre as partes.
1.4. Da política de Upgrades e Downgrade
1.4.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a mudança de plano para um plano superior ("Upgrade") em qualquer momento,
mediante solicitação na própria plataforma Conexão Azul na área de planos contida na área de configurações ou através do
e-mail: sucessodocliente@conexaoazul.com. O Upgrade será ativado imediatamente após a confirmação do pagamento.
1.4.2. O CONTRATANTE poderá solicitar a mudança de plano para um plano inferior ("Downgrade") a qualquer momento, porém,
se o pagamento já tiver sido realizado antecipadamente, o valor correspondente aos pagamentos já realizados não será
estornado. O Downgrade terá efeito a partir da próxima renovação contratual. Se o pagamento for mensal, o valor será
ajustado na próxima mensalidade de acordo com a tabela vigente.
1.5. Todas as disposições previstas no site https://www.conexaoazul.com integram este instrumento e devem ser observadas
pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE.
2. Propriedade Intelectual
a) A CONTRATADA, na prestação dos serviços objeto deste instrumento, concede ao CONTRATANTE apenas os direitos
expressamente previstos neste Contrato, reservando à mesma todos os direitos, títulos e interesses relativos aos
Serviços, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual inerentes. Nenhum direito será concedido conforme este
Contrato, exceto quando expressamente previsto.
b) Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE (I) criar trabalhos derivados baseados nos Serviços, (II) copiar ou
apresentar o conteúdo deste site dentro de outro (emoldurar), nem reproduzir qualquer parte ou conteúdo dos Serviços,
além da cópia ou enquadramento em suas próprias intranets/rede local, ou de outra forma para seus próprios fins
comerciais internos, (III) realizar engenharia reversa dos serviços, (IV) nem acessar os Serviços para (a) criar um
produto ou serviço que compita com ele, ou (b) copiar qualquer recurso, função ou gráfico dos serviços.
c) Todos os direitos, títulos e interesses relativos a todos os dados fornecidos pelo CONTRATANTE na constância deste
instrumento são de sua exclusiva propriedade.
3. Obrigação e Responsabilidades
3.1. Contratada
a) A prestação dos serviços será contínua e ininterrupta, exceto em casos de falhas nos sistemas públicos de energia e
telecomunicações, problemas técnicos ou eventos de força maior. Sempre que possível, a CONTRATADA se compromete a
notificar antecipadamente a CONTRATANTE sobre tais eventos;
a) Para manutenções que exigem a interrupção temporária dos serviços, a CONTRATADA realizará as atividades fora do
horário comercial, preferencialmente das 00:00h às 6:00h, e notificará previamente os usuários afetados. Atualizações
de segurança ou manutenções de emergência serão realizadas assim que necessário. O tempo necessário para tais atividades
não será considerado no cálculo de uptime do serviço, visto que são cruciais para o funcionamento adequado do sistema
como um todo.
b) A CONTRATADA é responsável por cumprir com rigor este contrato e por oferecer serviços de alta qualidade técnica,
utilizando profissionais capacitados;
c) Integridade dos dados: A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, para download, um arquivo contendo as
palavras-chave e a base de leads em formato Comma Separated Value (CSV), por um período de 30 (trinta) dias após o
cancelamento dos serviços. Após este período, a CONTRATADA não tem a obrigação de manter ou fornecer os dados do
CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou em decisão judicial.
d) Serviços de Terceiros: A CONTRATADA utiliza recursos do Google Cloud para prestar os serviços contratados, e caso a
Google deixe de disponibilizar esses recursos em condições razoáveis, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento
desses recursos sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso ou compensação.
e) Suporte: A CONTRATADA oferece suporte online para a utilização da Plataforma Conexão Azul, incluso no valor mensal do
contrato. As solicitações podem ser feitas através da central de ajuda no endereço http://ajuda.conexaoazul.com, pelo
e-mail suporte@conexaoazul.com, pelo chat ou pelo preenchimento do formulário no endereço https://www.conexaoazul.com. A
CONTRATADA responderá às solicitações de suporte no prazo de até um dia útil, durante o horário comercial (das 09:00h
às 18:00h de Brasília), de segunda a sexta-feira.
f) Backup: O sistema de backups é individual e integral para cada usuário e será acionado diariamente, com histórico
disponível por até 06 dias corridos. O CONTRATANTE pode solicitar a recuperação de backup a qualquer momento, mediante o
pagamento adicional de R$ 200,00. Os backups de contas inativas ou canceladas não serão mantidos após o término dos
serviços, não podendo ser recuperados.
g) Exclusão de danos: A CONTRATADA fica isenta de responsabilidade por danos e prejuízos de qualquer natureza causados
por terceiros não autorizados que acessem, interceptem, eliminem, alterem, modifiquem ou manipulem os arquivos
armazenados, transmitidos ou disponibilizados através do serviço, desde que a CONTRATADA tenha adotado medidas de
segurança razoáveis e adequadas para proteger os arquivos contra tais condutas ilícitas. Caso a CONTRATADA tenha agido
com negligência ou violado alguma obrigação legal ou contratual, sua responsabilidade pelos danos causados será limitada
ao valor total pago pelo CONTRATANTE pelos serviços contratados nos últimos doze meses.
3.2. Contratante
a) O CONTRATANTE deverá tomar todas as medidas necessárias para proteger a propriedade intelectual da CONTRATADA contra
violações por terceiros e notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer violação da propriedade intelectual que
venha a ter conhecimento.
b) O CONTRATANTE será responsável por garantir que o Sistema seja usado de acordo com a Política de Uso do site e deverá
assumir a responsabilidade por qualquer violação da propriedade intelectual.
c) O CONTRATANTE deverá manter seu cadastro sempre atualizado, comunicando imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração
em seus dados, incluindo endereço, telefone e e-mail para contato.
d) O CONTRATANTE pode autorizar terceiros a acessar os Serviços através da criação de novas contas de usuários, porém,
será integralmente responsável pelos atos praticados pelos usuários autorizados em relação ao uso dos Serviços.
4. Pagamento
Pelo serviço contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto no momento da adesão, preenchido no sistema
Conexão Azul.
O pagamento do valor previsto na alínea 'a' será efetuado no dia acordado no momento da adesão, por meio de boleto
bancário emitido pela CONTRATADA ou cartão de crédito, de acordo com a opção selecionada pelo CONTRATANTE.
O pagamento do valor previsto na alínea 'a' poderá ser realizado em ciclos mensais por meio de boleto bancário ou cartão
de crédito, mediante autorização do cliente.
Planos mensais, semestrais e anuais estão disponíveis, podendo ser pagos antecipadamente (up-front) para os planos
semestrais e anuais.
Todos os meios de pagamento são online via sistema ASAAS.com (boleto bancário, pix ou cartão de crédito) e estarão
disponíveis para escolha na plataforma Conexão Azul. A opção escolhida deve ser selecionada e/ou impressa através de
meios próprios.
O pagamento é sempre realizado antecipadamente na modalidade "pague e use", por meio de uma das opções possíveis.
Os boletos bancários disponibilizados pela Conexão Azul através do sistema ASAAS.com podem ser pagos via homebanking, em
qualquer agência bancária ou casas lotéricas até a data do vencimento.
Em caso de não recebimento do boleto bancário pelo CONTRATANTE até a data do pagamento, este deve entrar em contato com
a CONTRATADA para efetuar o pagamento, sob pena de incidir nas penas da mora.
As mensalidades serão reajustadas anualmente, sempre no mês de setembro, a partir de 2016, independentemente do tempo de
contratação e prestação dos serviços. O índice a ser aplicado será o IGPM/FGV, INPC ou IPCA, que melhor reflita a
composição da inflação acumulada nos últimos doze meses anteriores.
No caso de inadimplemento da parcela mensal na data acordada, será estipulada uma multa de 2% (dois por cento),
acrescida de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária pelo índice IGPM/FGV, INPC ou IPCA, que melhor
reflita a composição da inflação, até o efetivo pagamento.
No caso de atraso superior 30 (trinta) dias, o acesso do CONTRATANTE ao Sistema será automaticamente suspenso,
independentemente de prévio aviso.
Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento através de cartão de crédito, este aceita fornecer informações do seu cartão
apresentado para pagamento e autoriza a CONTRATADA a cobrar o crédito por todos os Serviços indicados na contratação
referente ao período de assinatura inicial e a qualquer período de renovação da assinatura. Tais cobranças devem ser
feitas com antecedência, de acordo com o plano contratado. A partir do momento em que o CONTRATANTE aceita os termos
deste contrato e finalizado o envio dos dados para o pagamento através de cartão de crédito, será permitido a devolução
integral do valor pago pela contratante, desde que seja solicitado em até 30 dias após a adesão. Após este prazo, não
será devida nenhuma devolução ou estorno de valores ao CONTRATANTE. Da mesma forma, declara o CONTRATANTE que reconhece
o débito assumido através da aceitação deste contrato e que não enviará nenhuma ordem de cancelamento ou negativa de
reconhecimento de compra, sob pena de responder civil e criminalmente pelo ato.
5. PRAZO
a) O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura e se estenderá pelo prazo escolhido pelo CONTRATANTE
no momento da contratação no sistema Conexão Azul ou em proposta aprovada digitalmente.
b) A plataforma Conexão Azul será ativada de forma instantânea após o preenchimento completo do formulário de cadastro
de cliente contido no site https://www.conexaoazul.com e efetuado o pagamento, exceto no caso do trial, que não requer
pagamento.
c) O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, período
durante o qual as obrigações recíprocas permanecerão vigentes. Caso a rescisão seja feita antes do término do período de
vigência contratado, não haverá devolução de valores já pagos, exceto em caso de cancelamento dentro do prazo de 30 dias
contados a partir da adesão, conforme previsto na cláusula anterior.
6. Privacidade
a) As partes reconhecem que qualquer informação confidencial divulgada por uma das partes à outra é vinculativa. A
informação confidencial inclui dados pessoais e informações confidenciais do CONTRATANTE e os serviços prestados pela
CONTRATADA. As informações confidenciais não incluem informações que são amplamente conhecidas pelo público, que a Parte
receptora já conhece, que são recebidas de uma terceira parte ou que são desenvolvidas independentemente pela Parte
receptora.
b) Proteção de Informação confidencial: A Parte receptora deve usar o mesmo grau de cuidado para proteger a privacidade
da Informação confidencial da Parte divulgadora e limitar o acesso a funcionários que precisam do acesso e que assinaram
acordos de confidencialidade.
c) Proteção dos dados pessoais do CONTRATANTE: A CONTRATADA se compromete a manter medidas adequadas para proteger a
segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a LGPD. A CONTRATADA
não poderá alterar ou divulgar os dados pessoais do CONTRATANTE, exceto se exigido por lei ou com a autorização por
escrito do CONTRATANTE, e só acessará esses dados para prestar os Serviços.
d) Divulgação obrigatória: A Parte receptora poderá divulgar informação confidencial da Parte divulgadora se a lei a
obrigar a fazê-lo, sempre que a Parte receptora notificar imediatamente e por escrito a Parte divulgadora sobre tal
divulgação obrigatória, salvo se a lei proibir tal notificação. A Parte receptora deverá cooperar com a Parte
divulgadora na busca de uma ordem judicial ou medida legal que limite a divulgação da informação confidencial ou proteja
sua confidencialidade, e deverá tomar todas as medidas razoáveis para limitar a divulgação da informação confidencial à
extensão mínima necessária para cumprir a exigência legal.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Vinculação: O Contrato é vinculativo para ambas as partes, e prevalece sobre acordos anteriores, a menos que
expressamente estipulado.
7.2. Subsistência: As disposições que se referem a obrigações pós-contratuais subsistem mesmo após a rescisão ou
extinção do Contrato.
7.3. Cláusulas Independentes: Se alguma cláusula for considerada ilegal ou inválida, a validade das demais cláusulas
permanecerá inalterada.
7.4. Lei Aplicável: O Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
7.5. Foro: As partes concordam em eleger o foro da comarca da cidade de Salvador estado da Bahia para resolver qualquer
disputa relacionada ao Contrato, com renúncia a qualquer outro foro.